Imagem ilustrativa (Foto: divulgação/TSE)
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais da propaganda
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Agência Brasil
Gravações das caixas-pretas de avião que caiu em Vinhedo foram 100% recuperadas

Foto: Divulgação/Cenipa
Todas as gravações de voz e dados dos momentos que antecederam a queda do voo 2883 da Voepass em Vinhedo, interior de São Paulo, foram 100% recuperadas. A informação foi confirmada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
O Brigadeiro Marcelo Moreno, em coletiva de imprensa neste domingo (11), informou que o relatório preliminar da investigação do acidente deve ser divulgado em até 30 dias.
O ATR 72-500, prefixo PS-VPB despencou girando sobre um condomínio de casas em Vinhedo, como mostram imagens de redes sociais, caindo sobre um terreno ao lado de residências.
Dos 62 mortos, 58 eram passageiros e quatro eram tripulantes. Este é o sexto acidente aéreo mais letal da história do Brasil.
CNN Brasil
Petrolina: Abertas inscrições para Festival de Música Geraldo Azevedo
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/I/t/t57rdlQTCSe1ktRToHGw/festival-de-musica-geraldo-azevedo-3-.jpeg)
Estão abertas as inscrições para o Festival de Música Geraldo Azevedo. Os interessados têm até o dia 09 de setembro para confirmar a participação, exclusivamente através de um formulário eletrônico. O evento está previsto para ser realizado de 26 a 28 de setembro, na Concha Acústica, em Petrolina, Sertão de Pernambuco. O edital para inscrição está disponível no Diário Oficial do Município.
Cada autor poderá se inscrever com até duas composições, individual ou em coautoria, para a fase seletiva, sendo que apenas uma poderá ser classificada para as eliminatórias. As canções devem ser inéditas. Não podendo estar disponíveis em nenhuma plataforma, seja na íntegra ou em partes, nem sido apresentadas em outros festivais.
Serão selecionadas 20 músicas e as 10 melhores concorrerão às três primeiras colocações, além de ter premiação para a melhor interpretação. O festival tem uma premiação total de R$ 35 mil reais e troféus, distribuídos entre as três melhores músicas classificadas e o, ou a, melhor intérprete. Mais informações podem ser adquiridas através do e-mail: festivaldemusicageraldoazevedo@gmail.com
Instituto Revista Total Brasil apresenta as intenções eleitorais e a opinião no município de Betânia


O recente levantamento do Instituto Revista Total Brasil, divulgado hoje, trouxe à tona dados importantes sobre a administração do prefeito Mário Flôr e as intenções de voto para as próximas eleições municipais em Betânia (PE). A pesquisa revela um cenário de aprovação positiva para o atual prefeito, com a maioria dos entrevistados expressando satisfação com sua gestão, embora uma parte considerável também tenha manifestado reprovação.

No campo eleitoral, Aline Araújo se destaca como uma forte candidata, liderando tanto na pesquisa espontânea quanto nos cenários estimulados. No entanto, candidatos como Bebe Água e Wal Araújo também aparecem como opções viáveis, refletindo uma divisão do eleitorado. A pesquisa aponta ainda um número significativo de votos indecisos, brancos e nulos, que tendem a diminuir quando os nomes dos candidatos são apresentados, indicando uma possível concentração de votos entre os principais concorrentes.

Em termos de possibilidade de voto, Aline Araújo lidera as intenções, seguida por Bebe Água. Apesar de Aline Araújo despontar como favorita neste momento, é cedo para prever se essa tendência se manterá até o fim do processo eleitoral.

A pesquisa oferece uma visão clara do cenário político atual em Betânia, destacando a competitividade entre os candidatos e a importância da campanha eleitoral nos próximos meses.



A pesquisa analisou quatro cenários diferentes de intenção de voto para as próximas eleições municipais, revelando liderança de Aline Araújo, candidata governista, em três dos quatro cenários avaliados.
No Cenário 1, Aline tem 42,50% contra 23% de Bebe Água e 12,25% de Wal Araújo. Não sabem ou não responderam 20,75%. Nenhum, brancos e nulos somam 1,50%. Se o candidato da oposição for Wal, Aline lidera com 48,5% a 19%. Se o embate for entre Aline e Bebe Água, ela tem 45,75%, contra 27% do oposicionista.
Gestão do Prefeito Mário Flor
Além da intenção de voto, a pesquisa também avaliou a opinião dos eleitores sobre a gestão do atual prefeito de Betânia, Mário Flor. Aprovam a gestão 63,75%. Desaprovam 28%. Não sabem ou não responderam 8,25%.
A pesquisa foi registrada sob o número PE-00331/2024. Foram entrevistadas 400 pessoas, com um nível de confiança de 95% e uma margem de erro de 4,85%.
