O IBGE divulgou hoje (28) a prévia da população dos municípios com base nos dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o dia 25 de dezembro.
Os dados prévios mostram que a população de Pernambuco é de 9.051.113 habitantes, enquanto no Brasil é de 207.750.291 pessoas.
Em Pernambuco, os municípios mais populosos são Recife (1.494.586), Jaboatão dos Guararapes (653.793), Petrolina (388.145), Caruaru (378.180) e Olinda (349.920).
Antes quinta maior cidade do estado, Petrolina superou Caruaru e Olinda em relação ao Censo anterior e agora ocupa a terceira colocação em Pernambuco.
No outro lado, os municípios com menor população são Itacuruba (4.394), Ingazeira (4.750), Calumbi (5.241), Solidão (5.246) e Salgadinho (5.733). Ou seja, a menor cidade do Estado não é mais Ingazeira e sim Itacuruba.
A divulgação da prévia do Censo tem como objetivo, de acordo com o IBGE, cumprir a lei que determina ao instituto publicar, anualmente, a população de cada um dos 5.570 municípios do país.
A tabela com a prévia da população para cada município, encaminhada ao TCU, será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nota metodológica e o detalhamento das populações para os 5.570 municípios brasileiros e para as 27 unidades da federação podem ser consultadas pelo site censo2022.ibge.org.br.
Em Pernambuco, todos os 17.560 setores censitários já foram coletados e o estado trabalha na etapa de refinamento e melhoria dos dados.
“Essa etapa consiste em realizar supervisões e verificações que visam melhorar a qualidade dessas informações. São ajustes pontuais que podem necessitar, ou não, de visita a campo”, afirma João Marcelo Santos, coordenador técnico do censo em Pernambuco.

Homem tira a própria vida após esposa pedir para ver o celular dele

Uma discussão entre um casal terminou em tragédia nesta última segunda-feira (26). Dejair Pereira, de 47 anos, morreu em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, ao atirar na própria boca após uma discussão com a esposa, segundo o portal Metrópoles.
Ainda conforme informações do portal, a briga teria começado porque Dejair não quis mostrar as mensagens que estavam no celular dele para a parceira. Ela, que já estava desconfiada de uma suposta traição do empresário, começou a jogar as roupas do homem para fora de casa, mandando-o embora da residência.
Dejair, então, foi até o quarto do casal, onde pegou uma arma de fogo e efetuou o disparo contra si. A vítima foi levada até o Hospital Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na tarde desta terça-feira (27).

Violência: Polícia identifica casal de idosos e confirma duplo homicídio em Serra Talhada

Fonte e foto: Farol de Notícias
Revelando um chocante caso de homicídio em Serra Talhada, a Polícia Civil identificou os idosos encontrados mortos na Rua Isidório Conrado, no bairro Nossa Senhora da Penha, por volta das 14h30 desta quarta-feira (28).
Cirilo Diniz de Carvalho, 87 anos (foto), e sua esposa Maria do Socorro Bezerra Carvalho, 82 anos, foram vítimas de um crime com requintes de crueldade. Cirilo Carvalho era funcionário dos Correios em Recife. Há cerca de 10 anos. Ele foi entrevistado pelo Farol sobre os fatos que presenciou no período da Ditadura Militar na capital pernambucana.
Ao Farol, o Delegado municipal, Alexandre Barros, comentou que os peritos constataram marcas de violência nos corpos das vítimas, mas ainda não detalharam se os ferimentos foram causados por arma branca ou de fogo. A polícia trabalha com as linhas de investigação de homicídio e latrocínio. Este duplo homicídio crava na cidade os 20º e 21º assassinatos do ano em Serra Talhada. O crime de número 19 também se tratou de um latrocínio que vitimou o líder religioso Givaldo Beserra, de 64 anos, no bairro Cagep.
Ouvidoria de Afogados faz balanço positivo de atuação em 2022
De acordo com a Ouvidora Municipal, Maria José Cerquinha Maranhão, Dona Zezinha, o órgão também foi aprovado após recente visita de inspeção por auditores do Tribunal de Contas do Estado. “Pontos como a localização e estrutura do espaço, a acessibilidade e a interação com a população foram apontados como ótimos”, declara.
Outro ponto de destaque é a constante integração com entidades e instâncias de serviços em níveis estadual e nacional. Este mês o município aderiu à Rede Ouvir, integrada por órgãos como controladorias gerais do Estado e da União, tribunais de Contas e de Justiça e Ministério Público. “Fomos o terceiro município de Pernambuco a aderir à Rede e já alcançamos avanços. Esta integração externa junto à interação com setores do município é que tem assegurado nosso constante avanço”, avalia Dona Zezinha.
Acompanhe abaixo os meios de acesso aos serviços. Podem ser registradas sugestões, solicitações, denúncias, reclamações e elogios. São assegurados o sigilo e o acompanhamento à manifestação realizada.
Serviço:
Ouvidoria Municipal de Afogados da Ingazeira
Endereço: Rua Osvaldo Gouveia, nº 211, centro (em frente à faculdade)
Telefone/WhatsApp: 87 99978 1666
E-mail: ouvidoria@afogadosdaingazeira.pe.gov.br
Instagram: @ouvidoria.afogados
Site: www.falabr.cgu.gov.br
Presidente foi notificado para prestar depoimento, mas não respondeu. Documento também aponta crime na conduta de Mauro Cid, ajudante de ordens que organizou ‘live’ de Bolsonaro.

A Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal que encerrou as investigações do inquérito aberto para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro ao associar, falsamente, as vacinas contra a Covid a um risco maior de contrair o vírus da Aids.
O inquérito já havia concluído que Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao divulgar essas informações falsas – e, com isso, desestimular o uso de máscaras e a vacinação contra Covid no país.
A relação que o presidente fez não corresponde à verdade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde já esclareceram que as vacinas não trazem doenças. Pelo contrário, evitam contaminação.
Na mesma transmissão pela internet, Bolsonaro divulgou outra mentira: a de que pessoas teriam morrido de pneumonia, durante a epidemia de gripe espanhola na Europa, por terem usado máscaras. Não há dados históricos que comprovem essa afirmação.
Agora, com a conclusão das investigações, o material será remetido ao STF.
A live em que Bolsonaro divulgou as informações falsas foi retirada do ar, dias depois, por YouTube e Facebook.
A declaração mentirosa
Bolsonaro fez a associação falaciosa entre vacina da Covid e risco de desenvolver Aids em uma live nas redes sociais no dia 21 de outubro do ano passado.
Em agosto, a delegada Lorena Lima Nascimento afirmou ao STF ter elementos de que Bolsonaro e o ajudante de ordens Mauro Cid, que ajudou o presidente produzir o material divulgado na live, cometeram incitação ao crime.
No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.
A PF vê ainda que houve uma contravenção penal dos dois por provocarem alarme , “anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.
“Jair Messias Bolsonaro teria, de forma direta, voluntaria e consciente disseminado a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, “causada pelo uso de máscara”, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfretamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”, escreveu a delegada.
A delegada cita que Bolsonaro foi intimado para marcar depoimento, mas como não houve resposta a PF considerou que era o exercício do direito de permanecer em silêncio.
“Essa ausência, contudo, não trouxe qualquer prejuízo à elucidação dos fatos”, diz.
“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de ‘provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto’, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de ‘incitação ao crime’, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”.



