Bradesco é condenado a pagar R$ 6 mil de indenização a aposentado por descontos indevidos

Segundo o relator, o valor de R$ 6 mil de indenização se mostra justo e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (Foto: reprodução)

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A, que na Comarca de Alagoa Grande foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, por realizar a cobrança da “Cesta B. Expresso 4″, da conta de um aposentado do INSS.

O juiz convocado, José Guedes Cavalcanti Neto, explicou que ” o artigo 2º, da Resolução do BACEN nº 3.402/06, veda à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários de conta-salário, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços”, disse.

O aposentado alegou que descobriu sucessivos descontos indevidos na sua conta bancária, de diferentes valores, sob a rubrica “cesta b. expresso 4”. Ao buscar informações acerca dos descontos, tomou conhecimento que se tratava de cobranças de tarifas em sua Conta Benefício.

O banco, por sua vez, argumentou que não cometeu qualquer ato ilícito, agindo em exercício regular do seu direito, ao debitar as tarifas na conta corrente de titularidade da cliente.

“Pelo extrato bancário juntado pelo apelado, observa-se a cobrança da tarifa, denominada “Cesta B. Expresso 4”, no valor de R$ 26,51, o que não foi explicado pelo banco, nem comprovada a contratação deste serviço”, frisou o relator do processo, para quem restou demonstrado o dano moral, porquanto o desconto indevido compromete a verba alimentar do autor.

Segundo o relator, o valor de R$ 6 mil de indenização se mostra justo e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Após ser presa com mais de 2 Kg de maconha e levada a DP de Cabrobó, mulher retira de suas partes íntimas 12 invólucros de Cocaína e entrega a polícia

Nesta sexta-feira dia (16), durante OPERAÇÃO BLITZ/BLOQUEIO na área da 2ª CIPM, o efetivo policial realizou abordagem a um veículo de transporte de passageiros, sendo realizada busca minuciosa no interior do veículo, ocasião em que foi localizado na bolsa de viagem de um dos ocupantes 01 (um) invólucro de substância análoga à maconha pesando 2,080kg.

Segundo informações repassadas ao Blog O Povo com a Notícia, ao ser indagada a imputada confirmou que faria a venda da droga na cidade de Campo Formoso-BA. Ao chegar na DPC a mesma ainda tirou das suas partes íntimas 12 (doze) invólucros de substância análoga à Cocaína pesando 10 gramas. 

Diante dos fatos, a imputada juntamente com toda droga apreendida foi encaminhada a Delegacia de Polícia Civil de Cabrobó para que fosse adotadas às medidas cabíveis. 

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