Projeto de Lei que facilita compra de vacina por empresas, estados e municípios é aprovado pela Câmara dos Deputados

De acordo com o projeto de lei, todos os imunizantes comprados por pessoas jurídicas precisam ser doados ao Sistema Único de Saúde (SUS) neste primeiro momento.

O texto aprovado permite ainda que estados e munícipios passem a ter o direito de adquirir os imunizantes (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (2), um projeto de lei que permite a empresas comprarem vacinas contra o novo coronavírus. A matéria segue agora à sanção presidencial. 

De acordo com o projeto de lei, todos os imunizantes comprados por pessoas jurídicas precisam ser doados ao Sistema Único de Saúde (SUS) neste primeiro momento. 

Mas, após a vacinação dos grupos considerados prioritários, a iniciativa privada poderá “adquirir, distribuir e administrar vacinas” contra a doença”, se, “pelo menos 50% das doses forem doadas ao SUS” e as demais, “utilizadas de forma gratuita”.

O texto também autoriza que a União, os estados e os municípios possam assumir os riscos inerentes à responsabilização civil por eventuais efeitos colaterais de imunizantes. Para isso, o projeto permite que os entes federados contratem seguro privado nacional ou internacional para a cobertura dos riscos.

Na prática, a medida abre caminho para que o país assuma a responsabilidade pelos efeitos da vacina da Pfizer, como quer a empresa para vender doses do seu imunizante ao Brasil. Segundo o projeto de lei, essa responsabilidade pode ser assumida desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido registro ou autorização temporária de uso emergencial.

“O nosso objetivo é acelerar a imunização da população brasileira e salvar vidas. Eu, como cidadão, não quero saber se a vacina é federal, estadual ou municipal. O que eu quero e a cura para essa doença e que o país possa avançar, retomar a economia e gerar empregos”, afirmou o relator do PL na Câmara, deputado Igor Timo, líder do Podemos na Casa.

O texto aprovado permite ainda que estados e munícipios passem a ter o direito de adquirir os imunizantes, “com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

Na terça-feira (02), veterinária Pryscila Andrade, 31 anos, morreu em decorrência da síndrome de Haff, também conhecida como doença da “urina preta”. Ela estava internada em um hospital de Recife desde o dia 18 de fevereiro após se sentir mal por conta de ter ingerido peixe.

Estudos científicos apontaram que até o momento, no Brasil, foram relatados casos da síndrome após a ingestão de peixes como arabaiana, tambaqui, badejo, olho de boi, pirapitinga e pacu-manteiga.

Segundo os estudos, ainda não foi possível esclarecer o motivo de esses peixes terem se transformado em alimentos tóxicos. Porém, entre as hipóteses, os pesquisadores consideram a possibilidade de má conservação do alimento ou que os animais tenham consumido algum tipo de alga que pode provocar a síndrome.

Os sintomas da doença da “urina preta” podem aparecer nas 24 horas após o consumo do alimento. O principal sintoma é o escurecimento da urina, que pode apresentar cor de café. Outros sinais são dor, rigidez muscular, dormência, perda de força e falta de ar.

Após o diagnóstico, a síndrome deve ser tratada imediatamente, pois pode provocar insuficiência renal e falência múltipla de órgãos, levando a morte. As informações são do portal Metrópoles.

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