Em Pernambuco, cerca de 200 mil microempreendedores individuais estão inadimplentes

Comércio ambulante no centro de São Paulo
Até o final deste mês, microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos precisam regularizar suas dívidas. Em Pernambuco, 199.149 pessoas se enquadram nessa situação. De acordo com o último balanço realizado pela Receita Federal em junho deste ano, a taxa de inadimplência dos microempreendedores no estado é de 55,99%. Na capital pernambucana o índice é ainda maior, 57,18%.
Para regularizar a situação, eles terão que realizar o pagamento dos débitos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que tem como prazo final o dia 31 de agosto. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

O trâmite deverá ser realizado dentro do prazo, já que, a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Além da cobrança judicial da dívida inscrita, quem não regularizar a situação poderá sofrer com outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, entre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Nesses casos, de acordo com a Receita Federal, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma: Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. Já a dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
No entanto, na tentativa de auxiliar os microempreendedores individuais, o Senado aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que suspende as inscrições de débitos dos Microempreendedores Individuais (MEI), das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), por até seis meses após o término da pandemia de Covid-19. Apesar de já ter passado pelo plenário do Senado, a mudança ainda não é válida, já que o texto também precisa ser votado na Câmara dos Deputados. 
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