Serão pagas parcelas do auxílio original, de R$ 600, e do auxílio extensão, de R$ 300.
O saque do auxílio emergencial entra em sua reta final. Entre esta sexta-feira (15) e o próximo dia 27 de janeiro, a Caixa Econômica Federal libera o benefício para pessoas nascidas entre julho e dezembro. Serão pagas parcelas do auxílio original, de R$ 600, e do auxílio extensão, de R$ 300.
Esta é a última etapa do pacote de transferência de renda do governo federal para ajudar a superar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Caixa, banco responsável pelas poupanças digitais utilizadas para o repasse do dinheiro à população, os saques para quem nasceu entre julho e dezembro poderão ser feitos seguindo o restante do calendário, que vai até 27 de janeiro.
Ao todo, ainda serão liberadas retiradas para 20,4 milhões de pessoas. O número equivale a praticamente metade dos cerca de 40 milhões de beneficiários que entraram neste último calendário.
Nesta sexta, podem sacar a grana os nascidos no mês de julho. Na segunda (18), será a vez de quem nasceu em agosto. Para os beneficiários nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, a liberação do saque ocorrerá nos dias 20, 22, 25 e 27, respectivamente.
Entre os próximos grupos com direito ao saque, os beneficiários nascidos em julho somam cerca de 3,4 milhões de pessoas, mesmo número dos de agosto. Já os de setembro e outubro somam, cada um dos grupos, 3,5 milhões, enquanto os de novembro, 3,3 milhões, quantidade igual à de beneficiários nascidos em dezembro.
O auxílio emergencial começou a ser pago em abril de 2020 e, inicialmente, pagou cinco parcelas de R$ 600.
Em setembro, o benefício foi estendido até 31 de dezembro de 2020, mas com o valor é de R$ 300. Mães chefes de família têm direito à cota dupla.
Para saber quanto poderá ser sacado agora, em janeiro, o beneficiário pode consultar o aplicativo Caixa Tem. A liberação para movimentar a grana na poupança social digital, também pelo aplicativo Caixa Tem, começou em dezembro.
Antes da data de saque, é possível pagar contas e fazer comprar utilizando o benefício federal por meio do Caixa Tem.
Prefeitura de Araripina mantém Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia da Covid-19
A Prefeitura de Araripina emitiu o Decreto nº 94 de 30 de dezembro de 2020 em que mantém a declaração de Estado de Calamidade Pública em virtude da Covid-19. O decreto municipal acompanha as diretrizes do Decreto Estadual nº 48.833 de 20 de março de 2020.
Na nova redação, o decreto municipal terá vigência até 30 de junho de 2021, prazo em que espera-se que os governos Federal e Estadual iniciem a vacinação contra a doença. O decreto seguiu para apreciação da Assembléia Legislativa de Pernambuco no dia 12 de janeiro para convalidação após votação dos Deputados Estaduais.
Seguro-desemprego é corrigido; parcelas vão até R$ 1,9 mil
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84. O benefício máximo aumentou em R$ 98,81 em relação ao valor antigo (R$ 1.813,03) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.
Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100).
Veja abaixo:
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.